Pular para o conteúdo principal

GOLPE: Todos contra o golpe do reajuste de 6,22% nesta Terça, 27, apartir das 8:30, Assembleia na Câmara de Vereadores


    A Câmara Municipal aprovou em primeira votação, no dia 22 de março, a vergonhosa proposta de reajuste salarial de 6,22% para todos(as) os(as) servidores(as) municipais, encaminhada pelo prefeito de Teresina Elmano Férrer (PTB). Nesse sentido a Direção do SINDSERM convoca a todos(as) os(as) servidores(as) municipais para uma ASSEMBLEIA GERAL nesta Terça, dia 27 de março, a partir das 8:30 h, na Câmara de Vereadores para impedir a segunda votação. 

    A Câmara dos Vereadores, de forma planejada e a mando do Prefeito Elmano Férrer(PTB), não informou ao SINDSERM que haveria esta primeira votação, e com a cumplicidade da maioria dos vereadores aprovou esse ridículo reajuste salarial de 6,22%.   Essa atitude acrescenta mais uma ilegalidade: com  esse reajuste o vencimento básico da Prefeitura, hoje de R$ 545,00, ficará abaixo do salário mínimo, pois ficará em apenas R$ 578,90.  
      
    Nossas perdas salariais, calculadas pelo IPC - Teresina, chegaram a 95,15% no mês de fevereiro, ou seja,  o menor vencimento deveria ser de R$ 1.063,57 para recompor o poder aquisitivo perdido pelos(as) servidores(as) municipais desde 1996.

       Segundo o  artigo 5º da lei 11.738/2008 o cálculo do piso  para o ano de 2012 resulta num valor de R$ 1937,26. A lei não encarregou nenhum órgão federal de realizar o cálculo "oficial" do valor do piso, mas o MEC calcula equivocadamente esse valor em R$ 1451,00.  


        O Prefeito Elmano Férrer(PTB), no entanto, com esse reajuste de 6,22%  elevaria o piso de R$ 1167,70 para apenas R$ 1240,33. Ou seja, nem o piso rebaixado da AGU/MEC seria atingido.



      Para que a proposta de reajuste salarial seja aprovada ela precisa passar por duas votações na Câmara de Vereadores. A primeira já ocorreu e a segunda votação da proposta de reajuste do prefeito vai ocorrer no inicio desta semana, provavelmente na terça-feira.  

          É hora de reagir !  É hora lutar ! Esta é a lição a ensinar !

Todos contra o golpe do reajuste de 6,22% nesta Terça, 27, a partir das 8:30 h, na Câmara Municipal de Teresina


Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Passeata Unificada da Educação Municipal de Teresina e da Educação Estadual do Piauí (01.03.2012). A GREVE CONTINUA. ELMANO (PTB) E WILSON (PSB) A CULPA É SUA!

Afinal o que é o HP?

Horário Pedagógico (HP) é o tempo  da carga horária do professor  destinado para planejamento,  leituras, elaboração e correção de avaliações,  estudos, cursos de aperfeiçoamento  e várias outras atividades relacionadas  ao processo de ensino, mas sem a  interação com os educandos .  O SINDSERM reivindica que a horária do(a) professor(a) seja organizada  com 50% de HP, como garantia da boa qualidade  do ensino. Isso, inclusive, é possível  com a legislação vigente, pois a Lei 11.738  determina que “Na composição da jornada  de trabalho, observar-se-á o limite  máximo de 2/3 (dois terços) da carga  horária para o desempenho das atividades  de interação com os educandos”.  Legalmente, o tempo em sala de aula  pode até ser inferior, mas nunca superior  a 2/3 da carga horária. O restante  da carga horária de trabalho consiste no  Horário Pedagógico e deve ter, no mínimo,  1/3 ...

MODELO DE OFÍCIO PARA ENCAMINHAR A DISTRIBUIÇÃO DA CARGA HORÁRIA AOS(ÀS) DIRETORES(AS) DE ESCOLAS E CMEIS CONFORME A LEI 11.738 - (Prof. de Primeiro Ciclo)

                Através do modelo de ofício abaixo cada professor(a) de primeiro ciclo deve encaminhar à direção da escola a distribuição da carga horária, obedecendo ao limite MÁXIMO de 2/3 da carga horária em interação com educandos.                    Junto ao ofício deve ser anexado o horário das aulas, com a redução de turmas previstas para o necessário cumprimento da lei 11.738. É importante que a direção dê ciência na cópia do ofício e que o(a) professor(a)  guarde o documento para utilização posterior caso seja cometida alguma arbitrariedade.

Como deve ser cumprido o HP nas escolas e centros municipais de educação infantil de Teresina

A chamada Lei do Piso (Lei Federal 11.738/2008), no seu parágrafo quarto, regulamentou uma nova organização para a carga horária do magistério, diminuindo o tempo de interação com alunos para no máximo 2/3. Isto implica dizer que o pelo menos 1/3 desta carga horária corresponde ao HP (Horário Pedagógico), momento em que o professor e a professora utiliza para elaborar e corrigir provas, planejar, estudar entre outras atividades. De forma, autoritária, o secretário municipal de educação, Kleber Montezuma tentou burlar a Lei Federal, indo inclusive nas escolas assediando os trabalhadores para que estes entrassem em sala de aula até no seu HP.  Entretanto, graças a resistência e a luta da categoria aos poucos estamos conseguindo derrotar o ditador. Recentemente tivemos a nosso favor a homologação do parecer CNE/CEB n. 18 de 2012 que reafirma o HP de pelo menos 1/3 da carga horária. Assim nenhum professor ou professora deve entrar em sala de aula para atividades ...

Tabela de vencimentos e gratificações de professores(as) e pedagogos(as) enviada em anexo ao projeto de lei à Câmara pela PMT.

Tabela de vencimentos e GID (Gratificação de Incentivo à Docência - substitui a Regência) do projeto de lei que será votado na Câmara na próxima semana. Na segunda-feira avaliaremos na ASSEMBLEIA DA GREVE DA EDUCAÇÃO MUNICIPAL se o reajuste foi linear, respeitando classes (10%) e níveis (5%).  

Modelo de ofício para encaminhar a distribuição de turmas às direções de escolas, em cumprimento à Lei 11.738. (Prof. de segundo ciclo)

                Através deste modelo (feito no ano passado) ofício abaixo cada professor(a) de segundo ciclo deve encaminhar à direção da escola a distribuição das turmas, obedecendo ao limite MÁXIMO de 2/3 da carga horária em interação com educandos.                    Junto ao ofício deve ser anexado o horário das aulas, com a redução de turmas previstas para o necessário cumprimento da lei 11.738. É importante que a direção dê ciência na cópia do ofício e que o(a) professor(a)  guarde o documento para utilização posterior caso seja cometida alguma arbitrariedade.

Resultado oficial da eleição para Diretoria Colegiada e Conselho Fiscal do SINDSERM Teresina para o triênio 2026-2029

A Comissão Eleitoral da Eleição para Diretoria Colegiada e Conselho Fiscal do SINDSERM Teresina concluiu, após a votação no dia 23 de fevereiro, o processo de apuração dos votos para divulgação oficial dos resultados. A votação foi realizada ao longo do dia, das 8h às 18h, em urnas distribuídas pelas zonas urbana e rural de Teresina. Participaram do pleito as chapas: Chapa 1, denominada “SÓ A LUTA MUDA A VIDA - SINDICATO É PRA LUTAR”; Chapa 2, denominada “BASE SINDSERM: RENOVAÇÃO COM LUTA, TRANSPARÊNCIA E RESPEITO”; e Chapa 3, denominada “A VOZ EM AÇÃO”. Resultado oficial das eleições do SINDSERM Teresina: 1 - Chapa 2 - 962 votos - 44, 93% 2 - Chapa 1 - 771 votos - 36, 01% 3 - Chapa 3 - 409 votos - 19, 10%. A atual gestão segue o mandato até o dia 27 de fevereiro. Dessa forma, a sequência se dará com a posse da nova gestão com local de posse ainda a ser divulgado. Com o resultado, a Chapa 2 "BASE SINDSERM: RENOVAÇÃO COM LUTA, TRANSPARÊNCIA E RESPEITO" foi eleita para conduzi...

HORÁRIO PEDAGÓGICO PODE SER REALIZADO FORA DA ESCOLA

HORÁRIO PEDAGÓGICO PODE SER REALIZADO FORA DA ESCOLA As ações de assédio moral e desrespeito aos trabalhadores da educação do município de Teresina estão cada vez mais freqüentes e em total desacordo com os posicionamentos oficiais do MEC. É comum encontrar nos murais das salas de professores das unidades escolares municipais um aviso informando que o “Horário Pedagógico deverá ser cumprido na e scola”, entretanto as escolas municipais não oferecem estrutura adequada para o devido aproveitamento do tempo fora de sala de aula, destinado para a elaboração de aulas, atividades, avaliações e formação continuada dos professores, como preconizam o MEC através da Lei Nº 11.738/08 e o parecer CNE/MEC Nº 018/2012, no tópico ”O trabalho do professor, a construção do projeto político-pedagógico e a gestão escolar”, que trata o seguinte (pág. 14): Destaquemos, aqui, a necessidade da garantia de condições de trabalho para o professor, como fator necessário para assegurar a qualidade do ensino. De u...

SINDSERM convoca categoria para Assembleia Geral e construção da Greve Geral de 30 de junho

Com o chamado à Greve Geral das(os) Trabalhadoras(es) que ocorrerá em todo o país na próxima sexta-feira, dia 30, o Sindicato das(os) Servidoras(es) Públicas(os) Municipais de Teresina (SINDSERM) realizará uma Assembleia Geral com as seguintes pautas: reajuste salarial do ano de 2017, crime de responsabilidade do prefeito Firmino Filho (PSDB), mudanças de nível, precatório do FUNDEF e manifestação pela saída do presidente Michel Temer (PMDB) e dos corruptos do Congresso. Desrespeitando completamente as(os) trabalhadoras(es) do serviço público municipal, o prefeito Firmino Filho não apresentou, até o momento, nenhuma proposta de reajuste salarial, com data-base (mês de maio) em atraso. Nenhum projeto foi enviado para a Câmara de Vereadores e a prefeitura afirma não ter recursos para pagar o reajuste. Não aceitaremos tais desculpas! A saúde pública encontra-se sucateada, as terceirizações e privatizações no setor são cada vez mais frequentes beneficiando empresas, até mesmo ...

Não existe obrigatoriedade dos 200 dias letivos para os(as) professoras que trabalham nas CMEIs.

Como bem passaremos a demonstrar os(as) professor(as) que trabalham nas CEMEIS não tem a obrigação de cumprir os 200 dias letivos, vejamos. Conforme preconiza a Lei de Diretrizes Básicas da Educação em seu artigo 21, inciso I temos que a educação básica é formada pela educação infantil, ensino fundamental e ensino médio. No artigo 24, inciso I, desta mesma legislação estabelece que nas Unidades Escolares da Educação básica de nível fundamental e médio tem-se a obrigatoriedade de cumprir os 200 (duzentos) dias letivos e a carga horária anual das respectivas matrizes curriculares. Da simples leitura deste artigo verifica-se que o legislador fez uma clara distinção entre a quantidade de dias letivos obrigatórios para as escolas da educação infantil e para as escolas de ensino fundamental e médio, uma vez que taxativamente só estabeleceu a obrigatoriedade dos 200 dias para estas ultimas. Dessa forma a LDB só impõem o cumprimento imperativo dos 200 di...