Pular para o conteúdo principal

Relatório da segunda rodada de negociações com a PMT, ocorrida em 26 de março de 2012.

PRESENTES
SINDSERM: Sinsésio (Professor), Clesiana (Prof. CMEI), José de Jesus (Professor), Ana Mota (Auxiliar Administrativo), Nadab (Professor), Antônio Pereira (Trabalhador terceirizado demitido), Adonyara (Aadvogada) e Verônica Paraguassu (Economista.
CÂMARA MUNICIPAL: Ze Nito (PMDB), Teresa Brito(PV) e R. Silva (PP).
PMT: José Fortes (SEMA), Paulo Machado (SEMEC) e Pádua (Assessoria econômica)
PGM: Procurador Marcelo Mascarenhas.

1.       Eleição para a Direção de todas as escolas e CMEIs, com voto universal, sem exigência prévia de curso de gestão, ou qualquer espécie de teste seletivo;
A SEMEC afirmou a disposição de realizar o mais rápido possível, os vereadores se comprometeram em aprovar o projeto em no máximo trinta dias com as seguintes condições:
·         Voto ponderado com peso de 50% para professores e pedagogos, 25% para pais e alunos e 25% para funcionários;
·         Eleições em todas escolas e CMEIs, sem vice-diretores naquelas com menos de três salas;
·         Mandato de três anos com direito à reeleição;
·         Sem exigência de teste ou curso prévio;
·         Candidatura exigindo experiência de três anos no magistério;
·         Curso de gestão após eleito.

2.       Cumprimento da Lei federal 11.738 que trata do Piso Salarial Profissional Nacional do magistério e do horário pedagógico de 1/3 da carga horária;
O secretário afirma que fará estudo até julho para cumprir a partir de agosto.

3.       Pagamento do vale-transporte ou auxílio-transporte (viável conforme parecer da PGM) em substituição ao cartão de crédito do CREDISHOP contratado sem autorização da categoria e sem licitação;
Segundo a PMT a implantação do auxílio transporte representaria um impacto adicional de R$ 204.950,68 nos seus gastos, segundo eles isto seria inviável.

4.       Atualização e pagamento retroativo da mudança de nível do magistério;
A SEMA afirma que a mudança de nível dos servidores administrativos já sendo efetuada.  Com relação ao magistério, justifica o atraso à demora da SEMEC que repassar as informações, comprometeram-se de agilizar o processo.

5.       Fim das remoções arbitrárias e ilegais;
A SEMEC afirma que irá elaborar portaria orientando aos diretores tendo como base o parecer da PGM e legislação vigente.

6.       Implantar escala de 24/72 h, incorporando as horas-extras ao vencimento dos agentes de portaria;
A SEMEC afirma que implantará escala de 24/72 horas, pagando as horas-extras efetivamente trabalhadas.


7.       Fornecimento do fardamento completo para todos os agentes de portaria, pessoal de cozinha e limpeza;
A SEMEC afirma ter licitação pronta e solicitou que a SEMEC verificasse a dotação orçamentária para fazer a compra do fardamento.

8.       Pagamento da Insalubridade e fornecimento do Equipamento de Proteção Individual (E.P.I.) para todos(as) os(as) servidores(as) dos setores de cozinha, limpeza e biblioteca, que trabalham em condições insalubres e necessitam do citado equipamento;
Firmado compromisso da PMT de estudar a ampliação da Comissão de Medicina e Segurança do Trabalho para inspecionar os locais e condições de trabalho insalubres. Será formada uma Comissão com representação do SINDSERM para elaborar uma proposta de criação de CIPAs em todos os locais de trabalho com mais de 100 servidores.

9.       Cumprimento ao artigo 26, da LEI Nº 2.972, DE 17 DE JANEIRO DE 2001, relativo aos afastamentos considerados como efetivo exercício, que vem sendo desrespeitados pela SEMEC;
A PMT diz que cumpre e que as licenças não são computadas para efeito de aposentadorias.

10.    Concessão de férias do magistério, conforme § único do artigo 87 da Lei 2.138/72;
Afirmam que não há ilegalidade em não conceder férias antes de 12 meses de trabalho, conforme parecer da PGM. SINDSERM acionará judicialmente a SEMEC.

11.    Suspensão do contrato das empresas que não pagam em dia os salários dos(as)  trabalhadores(as) prestadores(as) de serviço e terceirizados, com as respectivas indenizações, com realização de concurso que valorize a experiência dos terceirizados;
PMT afirmou que notificará todas as empresas denunciadas.

12.    Convocar a todos(as) os(as) aprovados(as) para cargos efetivos no último concurso e realizar concurso público imediatamente para suprir a necessidade ocasionada a partir da redução de turmas dos(as) professores da rede municipal, em obediência à Lei 11.738;
Afirmam que o concurso já foi prorrogado até outubro, que as convocações estão sendo feitas conforme a necessidade da SEMEC e as possibilidades orçamentárias e o cumprimento à LRF.

13.    Impedir que estagiários e professores temporários assumam a titularidade de turmas permanentes;
Afirmam que todos os estagiários estão sendo substituídos gradativamente por efetivos.

14.    Reformulação do PCCS do Magistério, de maneira a garantir:
Comprometeram-se a mudar agora valor da Titulação de Especialistas de 7,5% para 10% e de Mestres de 15% para 18%.  Formara comissão de PCCS para propor outras reformulações.
15.  Garantia do pagamento da gratificação do Pro-funcionário a todos(as) os(as) servidores(as) que participaram da capacitação;
Haverá uma reunião na quarta-feira, 20, entre a representantes da SEMA e do SINDSERM para discutir e propor soluções.

16.  Suspensão do fechamento de escolas e CMEIs;
Afirmam que o prefeito desistiu de fechar a escola municipal Eurípedes de Aguiar, por enquanto, mas que os alunos da CMEI Dom Miguel Câmara já estão sendo transferidos para a E. M. Noé Fortes.
O SINDSERM denunciou ao MPE e secretário já foi notificado. o SINDSERM não permitirá o fechamento.  Denunciamos inclusive o transporte ilegal de crianças feito pela SEMEC.

17.   Garantir o ticket-alimentação;
A SEMA realizará levantamento dos(as) servidores(as) que teriam direito ao benefício para avaliar o impacto e informar o valor que será possível pagar.

18.  Garantir professor auxiliar em todas as turmas dos CMEIs;
10 dias pós o final da greve a SEMEC começará a implantar auxiliares nas CMEIs em todas as turmas a partir de 15 alunos.

19.   Garantir climatização, material, pedagógico, quadra coberta, laboratório de informática em todas as escolas e CMEIs;
Afirmam que:
·         Já climatizaram 35 escolas e 11 estão em andamento;
·         As escolas recebe recurso do PDE, PDDE, FUNDO ROTATIVO para aquisição de material pedagógico;
·         As quadras cobertas serão viabilizadas em convênio com o PAR;
·         33 escolas foram comtempladas com recursos do PDE/ESCOLA e de acordo com as possibilidades orçamentária ampliar gradativamente laboratórios de informática nas escolas.

20.  Regularizar o cronograma de pagamento do terço férias.
A SEMA afirma que depende só da SEMEC para pagar o sexto de férias até 15 de julho e o terço de férias no mês anterior.  Semec garantiu que informará e o compromisso é de pagar nestes prazos.

21.  Reitegração do auxiliar Administrativo Antônio Pereira da Costa.
O secretário de educação enviará documento. Neste dia 27 de março de 2012, recomendando a readmissão de Toinho, na Empresa Havaí, demitido por conta do apoio à greve.
A rea


Comentários

  1. A titulo de sugestão, esse Sindicato poderia ingressar com mandado de segurança coletivo visando obrigar o Poder Público Municipal improbo a cumprir a Lei do Piso com referencia ao horário pedagógico de 1/3 da carga horária.

    ResponderExcluir
  2. oi Lucmoraes, a assessoria jurídica já entrou com um mandado de segurança coletivo para cumprimento imediato do HP.

    ResponderExcluir
  3. Muito obrigado, nós temos que lutar em todas as frentes. Continuamos na luta!!

    ResponderExcluir

Postar um comentário

Postagens mais visitadas deste blog

Afinal o que é o HP?

Horário Pedagógico (HP) é o tempo  da carga horária do professor  destinado para planejamento,  leituras, elaboração e correção de avaliações,  estudos, cursos de aperfeiçoamento  e várias outras atividades relacionadas  ao processo de ensino, mas sem a  interação com os educandos .  O SINDSERM reivindica que a horária do(a) professor(a) seja organizada  com 50% de HP, como garantia da boa qualidade  do ensino. Isso, inclusive, é possível  com a legislação vigente, pois a Lei 11.738  determina que “Na composição da jornada  de trabalho, observar-se-á o limite  máximo de 2/3 (dois terços) da carga  horária para o desempenho das atividades  de interação com os educandos”.  Legalmente, o tempo em sala de aula  pode até ser inferior, mas nunca superior  a 2/3 da carga horária. O restante  da carga horária de trabalho consiste no  Horário Pedagógico e deve ter, no mínimo,  1/3 da jornada contratada. Baseados na Lei 11.738/2008, na decisão do STF que diz que esta lei é constitucion

HORÁRIO PEDAGÓGICO PODE SER REALIZADO FORA DA ESCOLA

HORÁRIO PEDAGÓGICO PODE SER REALIZADO FORA DA ESCOLA As ações de assédio moral e desrespeito aos trabalhadores da educação do município de Teresina estão cada vez mais freqüentes e em total desacordo com os posicionamentos oficiais do MEC. É comum encontrar nos murais das salas de professores das unidades escolares municipais um aviso informando que o “Horário Pedagógico deverá ser cumprido na e scola”, entretanto as escolas municipais não oferecem estrutura adequada para o devido aproveitamento do tempo fora de sala de aula, destinado para a elaboração de aulas, atividades, avaliações e formação continuada dos professores, como preconizam o MEC através da Lei Nº 11.738/08 e o parecer CNE/MEC Nº 018/2012, no tópico ”O trabalho do professor, a construção do projeto político-pedagógico e a gestão escolar”, que trata o seguinte (pág. 14): Destaquemos, aqui, a necessidade da garantia de condições de trabalho para o professor, como fator necessário para assegurar a qualidade do ensino. De u

Como deve ser cumprido o HP nas escolas e centros municipais de educação infantil de Teresina

A chamada Lei do Piso (Lei Federal 11.738/2008), no seu parágrafo quarto, regulamentou uma nova organização para a carga horária do magistério, diminuindo o tempo de interação com alunos para no máximo 2/3. Isto implica dizer que o pelo menos 1/3 desta carga horária corresponde ao HP (Horário Pedagógico), momento em que o professor e a professora utiliza para elaborar e corrigir provas, planejar, estudar entre outras atividades. De forma, autoritária, o secretário municipal de educação, Kleber Montezuma tentou burlar a Lei Federal, indo inclusive nas escolas assediando os trabalhadores para que estes entrassem em sala de aula até no seu HP.  Entretanto, graças a resistência e a luta da categoria aos poucos estamos conseguindo derrotar o ditador. Recentemente tivemos a nosso favor a homologação do parecer CNE/CEB n. 18 de 2012 que reafirma o HP de pelo menos 1/3 da carga horária. Assim nenhum professor ou professora deve entrar em sala de aula para atividades com alunos mais do

Modelo de ofício para encaminhar a distribuição de turmas às direções de escolas, em cumprimento à Lei 11.738. (Prof. de segundo ciclo)

                Através deste modelo (feito no ano passado) ofício abaixo cada professor(a) de segundo ciclo deve encaminhar à direção da escola a distribuição das turmas, obedecendo ao limite MÁXIMO de 2/3 da carga horária em interação com educandos.                    Junto ao ofício deve ser anexado o horário das aulas, com a redução de turmas previstas para o necessário cumprimento da lei 11.738. É importante que a direção dê ciência na cópia do ofício e que o(a) professor(a)  guarde o documento para utilização posterior caso seja cometida alguma arbitrariedade.

Tabela de vencimentos e gratificações de professores(as) e pedagogos(as) enviada em anexo ao projeto de lei à Câmara pela PMT.

Tabela de vencimentos e GID (Gratificação de Incentivo à Docência - substitui a Regência) do projeto de lei que será votado na Câmara na próxima semana. Na segunda-feira avaliaremos na ASSEMBLEIA DA GREVE DA EDUCAÇÃO MUNICIPAL se o reajuste foi linear, respeitando classes (10%) e níveis (5%).  

Não existe obrigatoriedade dos 200 dias letivos para os(as) professoras que trabalham nas CMEIs.

Como bem passaremos a demonstrar os(as) professor(as) que trabalham nas CEMEIS não tem a obrigação de cumprir os 200 dias letivos, vejamos. Conforme preconiza a Lei de Diretrizes Básicas da Educação em seu artigo 21, inciso I temos que a educação básica é formada pela educação infantil, ensino fundamental e ensino médio. No artigo 24, inciso I, desta mesma legislação estabelece que nas Unidades Escolares da Educação básica de nível fundamental e médio tem-se a obrigatoriedade de cumprir os 200 (duzentos) dias letivos e a carga horária anual das respectivas matrizes curriculares. Da simples leitura deste artigo verifica-se que o legislador fez uma clara distinção entre a quantidade de dias letivos obrigatórios para as escolas da educação infantil e para as escolas de ensino fundamental e médio, uma vez que taxativamente só estabeleceu a obrigatoriedade dos 200 dias para estas ultimas. Dessa forma a LDB só impõem o cumprimento imperativo dos 200 di

MODELO DE OFÍCIO PARA ENCAMINHAR A DISTRIBUIÇÃO DA CARGA HORÁRIA AOS(ÀS) DIRETORES(AS) DE ESCOLAS E CMEIS CONFORME A LEI 11.738 - (Prof. de Primeiro Ciclo)

                Através do modelo de ofício abaixo cada professor(a) de primeiro ciclo deve encaminhar à direção da escola a distribuição da carga horária, obedecendo ao limite MÁXIMO de 2/3 da carga horária em interação com educandos.                    Junto ao ofício deve ser anexado o horário das aulas, com a redução de turmas previstas para o necessário cumprimento da lei 11.738. É importante que a direção dê ciência na cópia do ofício e que o(a) professor(a)  guarde o documento para utilização posterior caso seja cometida alguma arbitrariedade.

SINDSERM Teresina convoca profissionais da Segurança Púbica para acompanharem a votação do Relatório de Auditoria da Guarda Civil Municipal (GCM) no dia 08/11 no TCE PI; documento respalda denúncias do Sindicato

A luta de servidores(as) da Guarda Civil Municipal (GCM) tem revelado à população a situação precária e a condição de total abandono em que atuam estes(as) profissionais da Segurança Pública na capital. As inúmeras denúncias feitas pelo Sindicato das(os) Servidoras(es) Públicas(os) Municipais de Teresina (SINDSERM) chegaram ao conhecimento do Tribunal de Contas do Estado (TCE PI). Dentre as principais reivindicações dos(as) GCMs de Teresina se referem à proposta de Estatuto e Plano de Cargos, Carreiras e Salários (PCCS), que foi elaborado democraticamente, com ampla discussão das propostas construídas pelos(as) trabalhadores(as) após várias manifestações, paralisações e assembleias setoriais, culminando incluindo uma assembleia setorial que teve oito horas de duração com debate, destaques e votação de cada artigo. Até o início deste mês de novembro, a Câmara Municipal não recebeu nenhuma proposta de estatuto e/ou PCCS da Prefeitura Municipal de Teresina (PMT), que também não aprese

SINDSERM fará manifestações exigindo Rateio do FUNDEB, JÁ! Extratos solicitados ao TCE comprovam movimentação de quase meio bilhão de reais pela SEMEC até 07 de dezembro de 2021

           Na semana que inicia o SINDSERM irá convocar o Magistério Municipal para uma série de manifestações de rua para exigir que o prefeito José Pessoa(MDB) e o Secretário Nouga Cardoso cumpram a legislação federal regulamentando o rateio da sobra/superávit do FUNDEB 2021 recebido pela SEMEC.       De 05 de janeiro a 07 de dezembro de 2021 já foram creditados na Conta do FUNDEB Teresina R$ 445.912.896,85 (Quatrocentos e quarenta e cinco milhões, novecentos e doze mil, oitocentos e noventa e seis reais e oitenta e cinco centavos) sem a soma dos valores de rendimento das aplicações financeiras, computadas em  outra planilha. Mesmo assim, os dados dos repasses já indicam a necessidade legal de rateio do recurso proveniente de receita vinculada sob determinação de legislação federal, com as respectivas complementações. No mês de dezembro de 2021 ainda haverá repasses do FUNDEB à conta vinculada, pois os extratos aqui divulgados foram atualizados em 07 de dezembro pelos técnicos especi

Dia da Consciência Negra - A luta contra o racismo é um dever!

O dia 20 de Novembro, dia da consciência negra, é um momento de luta do povo negro, que faz alusão ao dia da morte de Zumbi dos Palmares um dos símbolos de resistência e de luta contra o racismo e exploração. Assim como Zumbi precisamos lembrar a luta de Dandara, Acotirene, Luiza Mahim, Angela Deyvis, João Candido, Malcom X e todos aqueles que lutaram e lutam contra a exploração capitalista. As negras e negros chegaram ao Brasil, trazidos da África, como meras mercadorias e sem nenhum direito, posse ou liberdade. Seu trabalho era exaustivamente explorado, sem nenhuma remuneração. Com a falsa abolição da escravidão, vimos os negros(as) se libertarem das correntes e açoites, para serem inseridos na “senzala moderna”, submetidos a precárias condições de vida nas periferias marginalizadas e agora “acorrentados” a uma escravidão assalariada e a todo o estigma negativo criado sobre a negritude. A consequência disso é que hoje, a maioria da população negra está ocupando os pior