José Neto*
Aos professores que estão com o TIP e estão com receio de perdê-la por aderir à greve, vejam que há legislação que protege os mesmos....
O artigo 41 traz no parágrafo 6º a afirmação que o professor de Primeiro ou Segundo Ciclos que for convocado para o regime de 40 horas, só "poderá" ser dispensado se o solicitar.
A lei diz que o TIP poderá ser concedido, observada a disponiblidade orçamentária e de vagas. Essa justificativa está mais do que respaldada pela grande quantidade de estagiários assumindo turmas (ilegalidade) e com o falho edital da SEMEC para contratações temporárias, justamente para vagas de estagiários.
Qualquer ataque a TIP deverá ser informada ao SINDSERM, para que sejam tomadas as medidas judiciais cabíveis.
FORA MONTEZUMA!
FORA DITADURA DE FIRMINO FILHO E PSDB!
*Educador Físico da Rede Municipal de Teresina
SINDSERM, (filiado à CSP-Conlutas)
Gestão Base em Ação - Sindicato é pra lutar!
Comentários
Postar um comentário